Como a HubStrom faz a distribuição das guias de INSS?
O que é DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória da Receita Federal utilizada para declarar e consolidar os tributos apurados com base nas informações prestadas no eSocial, EFD-Reinf e PerdComp. Após sua transmissão, o sistema gera automaticamente a guia de pagamento no formato DARF numerado, que substituiu a antiga GPS.
Quais tributos são incluídos:
A DCTFWeb reúne basicamente os tributos previdenciários e retenções incidentes sobre a folha de pagamento, como:
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INSS patronal (20%)
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INSS descontado dos segurados (trabalhadores e autônomos)
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GILRAT (antigo SAT)
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Terceiros (SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA, etc.)
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Contribuições previdenciárias retidas de prestadores de serviços
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Em alguns casos, pode incluir também valores de IRRF e CSLL/PIS/COFINS retidos na fonte, conforme vinculação via EFD-Reinf.
Vencimento:
O prazo de vencimento da DCTFWeb segue o mesmo da contribuição previdenciária:
até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil posterior. (ex: dia 20 é domingo, portanto o vencimento estará para dia 21)
Etapas do processo:
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Apuração dos eventos no eSocial e EFD-Reinf.
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Integração automática desses dados na DCTFWeb.
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Transmissão da declaração via portal eCAC.
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Geração do DARF numerado para pagamento dos tributos devidos.
Observações importantes:
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A DCTFWeb não permite edição manual de valores. Qualquer ajuste precisa ser feito na origem (eSocial ou Reinf).
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Empresas do Simples Nacional só entregam DCTFWeb se tiverem obrigatoriedade de contribuição previdenciária, como no caso de contratação de funcionários.
- A plataforma encaminha a guia consolidada da DCTFweb, reunindo todos os tributos em um único documento. É comum que alguns contadores optem por separar os tributos e enviá-los com vencimentos distintos — como a DCTFweb com vencimento no dia 20 e o MIT com vencimento no dia 25. No entanto, nossa ferramenta prioriza a praticidade e automatização, encaminhando apenas uma única guia com todos os tributos consolidados.
Essa obrigação veio para substituir gradualmente a GFIP e tornar o processo de apuração, declaração e pagamento mais integrado, digital e automatizado.
Parâmetros de Busca para Guias do DCTFweb:
Na aba de DCTFweb, são exibidas as guias dos seus clientes obtidas tanto por meio de procuração eletrônica quanto por certificado digital. Esse processo é homologado pela Serpro e segue as diretrizes oficiais do ambiente eCAC. Importante destacar algumas particularidades:
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Parâmetros de busca: A busca está limitada ao último período disponível e, no mês de dezembro, também é possível buscar a guia referente ao décimo terceiro salário. (essa opção não está disponível para alteração)

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Comprovantes em tempo real: A ferramenta não possui uma opção exclusiva para busca de comprovantes de pagamento, pois, ao realizar a consulta, os comprovantes já são trazidos automaticamente sempre que houver uma procuração ativa vigente.

Situação das guias do DCTFweb:
Na plataforma, as guias de DCTFweb podem apresentar diferentes status, que indicam a situação atual do cliente em relação às suas obrigações. Abaixo estão listadas e explicadas cada uma das possíveis situações:
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Pendente: indica que há alguma pendência de pagamento identificada para o cliente, ou seja, existem guias em aberto ou em atraso.

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Em dia: significa que o cliente está regular, com todos os pagamentos do Simples Nacional efetuados corretamente dentro do prazo.

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Processando: o sistema está realizando a busca das informações referentes às guias. Esse status é temporário e indica que o processo está em andamento.

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CNPJ inválido: o CNPJ informado no cadastro do cliente não é válido ou está incorreto, o que impede a verificação e a busca das guias.

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Certificado inválido: ocorre quando o certificado digital não está cadastrado, está vencido ou não corresponde ao CNPJ vinculado ao cliente.

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Não optante: indica que o cliente não está enquadrado no regime do Simples Nacional no momento da consulta, impossibilitando a geração das guias relacionadas a esse regime.

- Sem movimento: Significa que a empresa não teve movimentação naquele período, portanto não foi gerada guia para pagamento.

- Sem declaração: Ocorre quando a contabilidade não realizou a declaração do cliente até a data de agendamento automático.

Transmissão automática
Além da busca das guias, a plataforma também oferece a funcionalidade de transmissão automática da DCTFweb diretamente no e-CAC. Essa transmissão corresponde à etapa de confirmação dos valores apurados junto à Receita Federal.
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Pré-requisitos: Ainda será necessário que os valores estejam corretamente apurados nos módulos do eSocial, EFD-Reinf e MIT.
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Automatização completa: Após a apuração, todo o processo de transmissão, emissão e envio da guia é realizado de forma 100% automática pela plataforma.
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Custo adicional: Esse serviço é opcional e terá um acréscimo de R$ 1,00 por transmissão concluída, incorporado ao valor mensal do seu plano.
Para configurar você poderá selecionar as seguintes opções:
A ativação da transmissão automática pode ser feita diretamente na plataforma, de forma simples e rápida. Siga os passos abaixo:
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Acesse a aba de DCTFweb e clique no ícone de engrenagem localizado ao lado da opção “Transmissão”.

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Na tela de configurações, habilite a opção de transmissão automática.

Caso deseje desativar futuramente, basta repetir o mesmo procedimento e desmarcar a opção habilitada.
Consequências do não envio da DCTFWeb até o dia 15
A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. O atraso na entrega pode acarretar diversas penalidades para a empresa, tais como:
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Aplicação de multa por atraso, calculada sobre o valor declarado, com acréscimos diários até o limite permitido pela Receita Federal.
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Multa por não apresentação da declaração, caso o envio não ocorra dentro do prazo legal.
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Bloqueio na emissão de certidões negativas, o que pode impedir a participação em licitações e contratos públicos.
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Possibilidade de autuação fiscal e inclusão dos débitos em dívida ativa.
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Comprometimento da regularidade fiscal, prejudicando a reputação e operações financeiras da empresa.